Caneri Advocacia

Saiba como fazer prova do tempo trabalhado exposto a agentes insalubres nocivos à saúde e a periculosidade

1. Reconhecimento de atividade especial por Enquadramento Profissional

As atividades em condições especiais elencadas no rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 são válidas até abril de 1995 e não precisam de documentação comprovando exposição a agentes insalubres, bastando a anotação da profissão na CTPS como prova para reconhecimento do tempo especial.

Você pode conferir a lista completa das profissões consideradas especiais no nosso post Quais profissões tem direito a Aposentadoria Especial.

2. Atividade especial pelo contato com agente insalubre ou periculoso

Sempre que você trabalha com agentes insalubres ou periculosos de maneira habitual e permanente, você tem o direito a reconhecer esse período como atividade especial.

Nesse caso, independente da sua profissão constar ou não na lista vigente até 1995, uma vez que a lista é meramente exemplificativa, você tem direito ao reconhecimento de tempo especial se comprovar a exposição as condições nocivas à saúde e integridade física.

Para comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde da sua atividade profissional, o Judiciário exige os seguintes documentos:

  •  LTCAT
  •  ou PPP e formulários antigos
  •  ou Anotações em CTPS
  •  ou Recebimento de adicional de insalubridade
  •  ou Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista
  •  ou Perícia judicial no local de trabalho
  •  ou Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho
  •  ou Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma função
  •  ou ainda Perícia judicial por similaridade

3. Uso de EPI. O EPI é realmente eficaz?

Frequentemente o INSS alega que o EPI utilizado pelo trabalhador era eficaz e por isso afasta a insalubridade ou periculosidade da sua atividade laboral.

Via de regra, o Judiciário não tem o mesmo entendimento do INSS.

Como no caso mais famoso em relação a ineficácia dos equipamentos de proteção é a do trabalhador exposto a ruído, o STF decidiu que o EPI para ruído nunca é eficaz.

Assim como, o TRF4 tem tese firmada que os EPI`s em situações de periculosidade ou exposição a agentes biológicos são presumidamente ineficazes.

4. O INSS não aceita meus documentos. O que fazer?

São diversas alegações para o INSS negar provas e não reconhecer atividades especiais.

Uma prática recorrente do INSS é a negativa em aceitar documentos confeccionados em época posterior ao período trabalhado, laudo não contemporâneo.

Assim, o INSS nega pedidos de reconhecimento de atividade especial se o LTCAT foi feito depois do período que o trabalhador que reconhecer.

Não tem lógica alguma na afirmação do INSS, se o laudo indica a existência de insalubridade após o tempo que o trabalhador exerceu sua atividade, como antes não existiria? A lógica é que as condições de trabalho melhorem com o tempo.

Mas novamente, a Justiça entende diferente do INSS, reconhecendo amplamente os laudos extemporâneos.

Tem casos que o INSS não reconhece nem a atividade como especial, sendo que o Judiciário reconhece, como por exemplo:

  • A função de guarda ou vigia armado a partir de 1995;
  • As atividades expostas ao frio, eletricidade, radiações não ionizantes e umidade, a partir de 1997;
  • Período trabalhado em empresa que faliu e não forneceu PPP e laudo;

5. Não tenho PPP e a empresa faliu. O que fazer?

É natural que muitos trabalhadores tenham mudado de emprego e não tenha recebido ou perdido o PPP fornecido pela empresa.

Na hora de aposentar você descobre que o vínculo no INSS não é especial, e a empresa faliu, como você consegue
os documentos necessários?

Você pode buscar uma cópia do seu PPP ou LTCAT da empresa falida das seguintes formas:

  • Procure o sindicato;
  • Procure o administrador da massa falida no processo de falência;
  • Procure os antigos sócios;
  • Procure processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa;
  • Prova testemunhal;
  • Perícia judicial por similaridade.

6. Não se esqueça das Testemunhas

Testemunhas são excelentes para comprovar informações incompletas, ou documento faltando.

Diversas vezes são feitas anotações erradas na CTPS do trabalhador indicando cargo diferente do realmente exercido, e a testemunha é essencial para provar que você trabalhava como enfermeira e não assistente administrativa como consta na carteira.

Então, não deixe de buscar suas testemunhas para comprovar seu tempo especial no INSS.

7. Períodos de afastamento por Incapacidade

O INSS só reconhece período de atividade especial o afastamento que se dá por acidente de trabalho.

Naturalmente, o Judiciário reconhece o período de afastamento como especial se o trabalhador exercia atividade especial, independe do afastamento ser por acidente de trabalho ou não, abrangendo todos afastamentos por doenças.