Carência da Pensão por Morte: O INSS Exige Contribuições Mínimas?
Atualizado em junho de 2026 · Por Dr. Lucas Campos Caneri — Advogado Previdenciário (OAB/SP 416.809)
A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários que gera mais dúvidas sobre carência — o número mínimo de contribuições ao INSS para ter direito. A resposta curta é: para a concessão, não existe carência. Mas o número de contribuições do falecido influencia a duração do benefício para o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente. Entender essa distinção evita surpresas ao requerer o benefício.

Não Existe Carência para Concessão da Pensão por Morte
O artigo 74 da Lei 8.213/91 não exige carência para o direito à pensão por morte. Isso significa que, se o segurado estava contribuindo ao INSS ou estava dentro do período de graça no momento da morte, os dependentes têm direito ao benefício — independentemente de quantas contribuições ele tinha acumulado.
Essa regra vale para morte por acidente, por doença, ou por qualquer outra causa.
Mas as Contribuições Afetam a Duração da Pensão
A Lei 13.135/2015 introduziu uma distinção importante especificamente para o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente: a duração da pensão depende tanto do número de contribuições do falecido quanto da idade do beneficiário no momento da morte.
Para Morte por Doença Comum (Não Acidentária)
| Contribuições do falecido | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 18 | 4 meses |
| 18 a 119 | Conforme tabela por idade do beneficiário |
| 120 ou mais + união ≥ 2 anos | Duração por idade (pode ser vitalícia) |
Duração por Idade do Cônjuge (com 120+ contribuições e 2+ anos de união)
| Idade do cônjuge | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 26 anos | 6 anos |
| Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
| Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
| Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
| 44 anos ou mais | Vitalícia |
Para Morte por Acidente ou Doença Ocupacional
Independentemente do número de contribuições, a pensão é vitalícia para o cônjuge/companheiro, sem aplicação das restrições de duração acima.
Filhos e Outros Dependentes
Para filhos menores de 21 anos, a pensão dura até a extinção da condição de dependente (21 anos, emancipação, etc.) — sem restrição pelo número de contribuições do falecido.
Para filhos inválidos ou com deficiência grave, a pensão é permanente enquanto durar a condição.
Para pais do segurado (segunda classe de dependentes), também não há restrição de duração vinculada ao número de contribuições.

Como Consultar o Histórico Contributivo do Falecido
O próprio dependente pode acessar o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do segurado falecido pelo Meu INSS, usando a opção “Extrato Previdenciário” com os dados do falecido. Esse extrato mostra todas as contribuições registradas ao longo da vida laboral e é a fonte oficial que o INSS usa para calcular a duração do benefício.
⚠️ Erros no CNIS são mais comuns do que parecem. Se o histórico estiver incompleto, é possível pedir a retificação com documentos como CTPS, contracheques e declarações do empregador.
Para as demais regras do benefício, veja nosso guia completo de pensão por morte do INSS. Se o pedido já foi negado, confira também como recorrer da negativa.
Perguntas Frequentes
A pensão por morte exige carência?
Para a concessão do benefício, não. O segurado precisa ter a qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça), mas não há número mínimo de contribuições para ter direito.
O número de contribuições do falecido afeta a pensão?
Sim, para a duração do benefício destinado ao cônjuge/companheiro em casos de morte por doença comum. Com menos de 18 contribuições, a pensão dura apenas 4 meses.
Morte por acidente tem a mesma regra?
Não. Para morte por acidente ou doença ocupacional, a pensão ao cônjuge/companheiro é vitalícia, independentemente do número de contribuições.
Como saber quantas contribuições o falecido tinha?
Pelo extrato do CNIS, disponível no Meu INSS. O dependente pode solicitar esse extrato usando os dados do segurado falecido.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui consultoria jurídica. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado habilitado pela OAB.