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Pensão por Morte

Carência da Pensão por Morte: O INSS Exige Contribuições Mínimas?

19 jun 2026 4 min de leitura

Atualizado em junho de 2026 · Por Dr. Lucas Campos Caneri — Advogado Previdenciário (OAB/SP 416.809)

A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários que gera mais dúvidas sobre carência — o número mínimo de contribuições ao INSS para ter direito. A resposta curta é: para a concessão, não existe carência. Mas o número de contribuições do falecido influencia a duração do benefício para o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente. Entender essa distinção evita surpresas ao requerer o benefício.

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Não Existe Carência para Concessão da Pensão por Morte

O artigo 74 da Lei 8.213/91 não exige carência para o direito à pensão por morte. Isso significa que, se o segurado estava contribuindo ao INSS ou estava dentro do período de graça no momento da morte, os dependentes têm direito ao benefício — independentemente de quantas contribuições ele tinha acumulado.

Essa regra vale para morte por acidente, por doença, ou por qualquer outra causa.

Mas as Contribuições Afetam a Duração da Pensão

A Lei 13.135/2015 introduziu uma distinção importante especificamente para o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente: a duração da pensão depende tanto do número de contribuições do falecido quanto da idade do beneficiário no momento da morte.

Para Morte por Doença Comum (Não Acidentária)

Contribuições do falecidoDuração da pensão
Menos de 184 meses
18 a 119Conforme tabela por idade do beneficiário
120 ou mais + união ≥ 2 anosDuração por idade (pode ser vitalícia)

Duração por Idade do Cônjuge (com 120+ contribuições e 2+ anos de união)

Idade do cônjugeDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 26 anos6 anos
Entre 27 e 29 anos10 anos
Entre 30 e 40 anos15 anos
Entre 41 e 43 anos20 anos
44 anos ou maisVitalícia

Para Morte por Acidente ou Doença Ocupacional

Independentemente do número de contribuições, a pensão é vitalícia para o cônjuge/companheiro, sem aplicação das restrições de duração acima.

Filhos e Outros Dependentes

Para filhos menores de 21 anos, a pensão dura até a extinção da condição de dependente (21 anos, emancipação, etc.) — sem restrição pelo número de contribuições do falecido.

Para filhos inválidos ou com deficiência grave, a pensão é permanente enquanto durar a condição.

Para pais do segurado (segunda classe de dependentes), também não há restrição de duração vinculada ao número de contribuições.

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Como Consultar o Histórico Contributivo do Falecido

O próprio dependente pode acessar o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do segurado falecido pelo Meu INSS, usando a opção “Extrato Previdenciário” com os dados do falecido. Esse extrato mostra todas as contribuições registradas ao longo da vida laboral e é a fonte oficial que o INSS usa para calcular a duração do benefício.

⚠️ Erros no CNIS são mais comuns do que parecem. Se o histórico estiver incompleto, é possível pedir a retificação com documentos como CTPS, contracheques e declarações do empregador.

Para as demais regras do benefício, veja nosso guia completo de pensão por morte do INSS. Se o pedido já foi negado, confira também como recorrer da negativa.

Perguntas Frequentes

A pensão por morte exige carência?
Para a concessão do benefício, não. O segurado precisa ter a qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça), mas não há número mínimo de contribuições para ter direito.

O número de contribuições do falecido afeta a pensão?
Sim, para a duração do benefício destinado ao cônjuge/companheiro em casos de morte por doença comum. Com menos de 18 contribuições, a pensão dura apenas 4 meses.

Morte por acidente tem a mesma regra?
Não. Para morte por acidente ou doença ocupacional, a pensão ao cônjuge/companheiro é vitalícia, independentemente do número de contribuições.

Como saber quantas contribuições o falecido tinha?
Pelo extrato do CNIS, disponível no Meu INSS. O dependente pode solicitar esse extrato usando os dados do segurado falecido.

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui consultoria jurídica. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado habilitado pela OAB.