Confira as regras da Aposentadoria Especial dos Eletricistas e Eletricitários
O eletricista tem direito à Aposentadoria Especial aos 25 anos de atividade por trabalhar exposto à eletricidade, isso antes da Reforma da Previdência.
Após a Reforma, é necessário cumprir o requisito de idade minima de 60 anos ou 86 pontos pela regra de transição.
A grande vantagem do eletricista e eletricitário é a possibilidade de conseguir a Aposentadoria Especial.
A aposentadoria especial é para o segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos e periculosos acima dos limites estabelecidos em lei.
E este é o caso de quase todos os eletricistas.
Até 28/04/1995, quem trabalhou como eletricista tem direito a contar o período como especial sem necessidade de documentação, basta ter sido registrado com esta função na carteira de trabalho. Conhecido como enquadramento por categoria profissional para o eletricista.
Após 1995 o INSS só reconhece atividade especial ao eletricitário exposto ao nível de eletricidade superior a 250 volts.
Após 1997, necessidade de ação judicial para garantir aposentadoria
Depois de 1997 a eletricidade saiu da lista de agentes nocivos à saúde e o INSS usa isso para negar o reconhecimento da atividade especial do eletricista.
Felizmente, o judiciário tem entendimento diverso do INSS, sendo que o STJ e TNU consideram a alta tensão como agente nocivo à saúde do segurado, garantindo direito à aposentadoria especial.
Requisitos da aposentadoria especial do eletricista 2020
- Exposição acima de 250 volts
- 25 anos exposição à alta tensão
- Idade mínima para se aposentar – 60 anos
Regras de transição dos Pontos:
Para quem já estava contribuindo e estava prestes a se aposentar, a lei estabeleceu a Regra dos Pontos.
Com essa regra, o segurado precisa que a soma do tempo trabalhado mais sua idade seja igual a 86 pontos em 2020.
Segundo essa regra, o eletricista precisará provar 25 anos trabalhados como eletricista em alta tensão, somá-lo a sua idade e tempo de contribuição.
anos de contribuição + idade = pontos
Exemplo: 31 anos de contribuição + 55 anos de idade = 86 pontos.
Documentos Aposentadoria Especial:
- LTCAT
- ou PPP e formulários antigos (DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
- ou Anotações em CTPS
- ou Recebimento de adicional de insalubridade
- ou Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista
- ou Perícia judicial no local de trabalho
- ou Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho
- ou Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma função
- ou ainda Perícia judicial por similaridade
- ou certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão