O STJ julgou no último dia 09/12, o Tema 1031, garantindo o reconhecimento de tempo de atividade especial aos vigilantes independente do uso de arma de fogo.
O tema era discutido desde 1997, ano que o INSS deixou de reconhecer atividade especial aos vigilantes.
O julgamento do STJ no rito dos recursos repetitivos obriga todas instâncias do judiciário a seguir o entendimento firmado pela corte superior.
Essa decisão garante ao segurado o direito de reconhecimento ao tempo especial laborado na atividade de vigilante, independe do uso de arma de fogo.
Para comprovar o risco da atividade especial foi definido que além do PPP serão aceitos outros meios de prova, inclusive a prova por similaridade, laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário de colega de profissão.
A decisão garante o reconhecimento de tempo especial ao vigilante trabalhado desde 1995 até a data da reforma da previdência (13/11/2019).
Não foi definido se a regra será aproveitada após a reforma da previdência, uma vez que ficou quase impossível se aposentar com as novas regras da aposentadoria especial.
Sim, os vigilantes que se aposentaram nos últimos 10 anos e o INSS não reconheceu o tempo especial para atividade de vigilante pode pedir a revisão da sua aposentadoria.
É verdade que a revisão da aposentadoria comum para a especial pode quase dobrar o valor do seu beneficio, contudo é importante sempre realizar o cálculo correto da revisão com um advogado especialista para confirmar se vale a pena no seu caso.
Não são todos segurados que o cálculo aumenta o valor do benefício, e caso você faça o pedido e o valor diminuir, não tem como reverter tal decisão, então sempre procure um profissional especializado.
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