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CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho: O Que É e Como Emitir

11 jun 2026 7 min de leitura

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento de uma página que pode definir se você vai receber um salário mínimo a mais pelo resto da sua vida trabalhadora — ou perder esse direito para sempre. A CAT é o registro oficial de que um acidente ou doença tem relação com o trabalho. Sem ela, o INSS tende a tratar o afastamento como doença comum, e o trabalhador pode perder a estabilidade no emprego, o FGTS durante o afastamento e, em muitos casos, o auxílio-acidente. Neste guia completo, você entende o que é a CAT, quem emite, em que prazo e o que fazer se a empresa se recusar.

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O Que É a CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho?

A CAT é o documento que comunica ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho, de um acidente de trajeto ou de uma doença ocupacional. Está prevista no artigo 22 da Lei 8.213/91 e serve para registrar formalmente o evento e o seu nexo com a atividade laboral.

Sua função é dupla: do ponto de vista previdenciário, ela direciona o benefício para a espécie acidentária (com regras mais protetivas); do ponto de vista trabalhista, ela é a base de direitos como a estabilidade e o recolhimento do FGTS durante o afastamento. É, em resumo, a porta de entrada de toda a proteção acidentária.

Qual o Prazo para Emitir a CAT?

O prazo legal é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de morte, a comunicação é imediata.

Esse prazo vincula a empresa, mas há um ponto importante que tranquiliza o trabalhador: a perda do prazo não extingue o direito. A CAT pode ser emitida fora do prazo (CAT extemporânea), inclusive anos depois, sem que isso, por si só, impeça o reconhecimento do acidente. O atraso pode gerar multa à empresa, mas não apaga o direito do segurado.

Quem É Responsável por Emitir a CAT?

A obrigação principal é da empresa. Mas a lei prevê que, se ela não cumprir, outras pessoas podem registrar a CAT (art. 22, §2º, da Lei 8.213/91):

  • O próprio trabalhador acidentado;
  • Seus dependentes;
  • O sindicato da categoria;
  • O médico que o atendeu;
  • A autoridade pública (como o auditor fiscal do trabalho).

Ou seja: a empresa não é a única que pode emitir, e o INSS não pode recusar o registro feito por essas pessoas. Isso é fundamental para quem enfrenta a recusa do empregador.

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Como a CAT É Emitida na Prática

Hoje a emissão é eletrônica, em poucos passos:

  1. Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss ou aplicativo) com sua conta gov.br;
  2. Procure o serviço de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  3. Informe os dados do acidente: data, hora, local, descrição do que ocorreu e as partes do corpo atingidas;
  4. Anexe o atestado médico e os documentos disponíveis;
  5. Conclua o registro e guarde o número e o comprovante da CAT.

Para empresas, a emissão também ocorre pelo eSocial. O essencial é descrever o acidente com precisão e anexar a documentação médica que demonstre a lesão.

Tipos de CAT: Inicial, Reabertura e Óbito

Existem três tipos, conforme o momento e a finalidade:

  • CAT Inicial — registra o acidente, a doença ocupacional ou o acidente de trajeto no momento em que ocorrem;
  • CAT de Reabertura — usada quando há agravamento da lesão ou reinício do tratamento/afastamento de um caso já comunicado;
  • CAT de Óbito — comunica o falecimento decorrente do acidente, podendo ser emitida após uma CAT inicial.

Identificar o tipo correto evita recusas e garante que o histórico do caso fique completo.

O Que Acontece Depois que a CAT É Registrada?

Registrada a CAT, o caso passa a ter natureza acidentária. Se houver afastamento, o trabalhador é encaminhado à perícia do INSS, que avaliará a incapacidade. A partir daí, podem surgir diferentes benefícios:

  • Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) — durante o afastamento;
  • Auxílio-acidente (B94) — se restar sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, nos casos mais graves.

A diferença entre a espécie comum e a acidentária não é só burocrática: a acidentária assegura o FGTS durante o afastamento e a estabilidade no retorno ao trabalho.

CAT e Auxílio-Acidente: Qual a Relação?

A CAT é a prova que conecta o acidente à eventual sequela — e o auxílio-acidente é o benefício pago, de forma indenizatória, quando o acidente deixa uma sequela definitiva que reduz a capacidade de trabalho (art. 86 da Lei 8.213/91). Embora a CAT não seja, isoladamente, condição absoluta para o auxílio-acidente, ela facilita enormemente o reconhecimento do nexo entre o acidente e a sequela. Sua ausência costuma ser usada pelo INSS para tratar o caso como doença comum — daí a importância de garantir o registro, ainda que tardio.

CAT e Estabilidade no Emprego

Um dos efeitos mais valiosos da CAT é a estabilidade acidentária: o empregado que sofre acidente de trabalho e recebe o auxílio por incapacidade acidentário tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91.

Sem a CAT e o enquadramento acidentário, o afastamento é tratado como doença comum — e essa estabilidade simplesmente não existe. É por isso que muitas empresas relutam em emitir a CAT: o documento gera obrigações relevantes para o empregador.

A Empresa Se Recusou a Emitir a CAT — O Que Fazer?

A recusa é mais comum do que deveria — e não pode prejudicar você. Se a empresa não emitir:

  1. Emita você mesmo a CAT pelo Meu INSS, ou peça ao médico, sindicato ou a um dependente;
  2. Guarde as provas do acidente (atestados, exames, testemunhas, mensagens);
  3. Saiba que a empresa que descumpre a obrigação está sujeita a multa (art. 22, §3º, da Lei 8.213/91);
  4. Procure orientação para garantir o enquadramento acidentário e os direitos decorrentes (estabilidade, FGTS, auxílio-acidente).

A recusa da empresa atrasa, mas não elimina, os seus direitos.

⚠️ Não deixe o tempo passar. Quanto antes a CAT for registrada e o nexo documentado, mais sólida fica a sua proteção.

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Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui consultoria jurídica. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado habilitado pela OAB.