Empresa Se Recusa a Emitir a CAT: O Que Fazer e Quais São Seus Direitos
A empresa não é a única que pode emitir a CAT. O próprio trabalhador, seus dependentes, o médico, o sindicato e a autoridade pública também podem — e o INSS não pode recusar o registro. Então, se você sofreu um acidente e o empregador se recusa a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, você não está sem saída: pode registrar por conta própria e garantir seus direitos.
Mais do que isso: a empresa que descumpre essa obrigação está sujeita a multa. A recusa pode atrasar, mas não apaga o seu direito à proteção acidentária.

A Empresa É Obrigada a Emitir a CAT?
Sim. O artigo 22 da Lei 8.213/91 impõe à empresa o dever de comunicar o acidente de trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido (e de imediato, em caso de morte). É uma obrigação legal, não uma faculdade.
Quando a empresa se recusa, normalmente é para evitar os efeitos do enquadramento acidentário — como a estabilidade do empregado e o FGTS durante o afastamento. Mas a recusa é ilegal e sujeita o empregador a penalidade.
Quem Mais Pode Registrar a CAT no Lugar da Empresa?
A própria lei (art. 22, §2º) resolve o problema: na falta da comunicação pela empresa, podem registrar a CAT:
- O próprio acidentado;
- Os seus dependentes;
- O sindicato da categoria;
- O médico que prestou o atendimento;
- A autoridade pública (auditor fiscal do trabalho, Ministério Público, autoridade policial).
E o ponto decisivo: o INSS não pode recusar o registro feito por qualquer um deles. Não dependa exclusivamente da boa vontade do empregador.

Como Registrar a CAT Você Mesmo pelo Meu INSS
O registro é eletrônico e pode ser feito em poucos minutos:
- Acesse o Meu INSS (site ou app) com a sua conta gov.br;
- Busque o serviço Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Preencha data, hora, local e descrição do acidente, indicando as partes do corpo atingidas;
- Anexe o atestado médico e demais provas (exames, fotos, boletim de ocorrência se houver);
- Finalize e salve o número e o comprovante do registro.
Descreva o acidente com o máximo de detalhes e seja consistente com o que consta nos atestados — isso fortalece o reconhecimento do nexo.
O Que Acontece com a Empresa que se Recusa?
A empresa que deixa de emitir a CAT no prazo está sujeita a multa administrativa, prevista no art. 22, §3º, da Lei 8.213/91, aplicada e atualizada conforme a regulamentação previdenciária. Além disso, a conduta pode ser comunicada à fiscalização do trabalho.
Há ainda um efeito relevante: se a falta da CAT causar prejuízo ao trabalhador (perda de estabilidade, de benefício ou de FGTS), a empresa pode responder por esses danos. A omissão, portanto, não é “de graça” para o empregador.
Perdi o Prazo da CAT — E Agora?
Mesmo que o prazo do primeiro dia útil já tenha passado, não há motivo para pânico: a CAT pode ser emitida de forma extemporânea (fora do prazo), inclusive tempos depois do acidente. O atraso pode gerar multa à empresa, mas não extingue o seu direito ao reconhecimento do acidente e aos benefícios acidentários.
O importante é registrar o quanto antes e reunir as provas do acidente e da lesão, para sustentar o nexo na perícia do INSS.
Como a Caneri Advocacia Pode Ajudar Nessa Situação
Quando há recusa do empregador, a atuação certa nas primeiras semanas faz diferença. A Caneri Advocacia pode:
- Orientar o registro correto da CAT e a reunião de provas;
- Garantir o enquadramento acidentário do benefício junto ao INSS;
- Defender a estabilidade e o FGTS do período de afastamento;
- Avaliar o direito ao auxílio-acidente caso reste sequela.
Você não precisa enfrentar a empresa sozinho — e o tempo, aqui, joga a seu favor quando você age cedo.
⚠️ Acidente sem CAT vira “doença comum” para o INSS. Registrar e documentar logo é o que protege seus direitos.

Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui consultoria jurídica. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado habilitado pela OAB.