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Empresa Se Recusa a Emitir a CAT: O Que Fazer e Quais São Seus Direitos

11 jun 2026 4 min de leitura

A empresa não é a única que pode emitir a CAT. O próprio trabalhador, seus dependentes, o médico, o sindicato e a autoridade pública também podem — e o INSS não pode recusar o registro. Então, se você sofreu um acidente e o empregador se recusa a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, você não está sem saída: pode registrar por conta própria e garantir seus direitos.

Mais do que isso: a empresa que descumpre essa obrigação está sujeita a multa. A recusa pode atrasar, mas não apaga o seu direito à proteção acidentária.

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A Empresa É Obrigada a Emitir a CAT?

Sim. O artigo 22 da Lei 8.213/91 impõe à empresa o dever de comunicar o acidente de trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido (e de imediato, em caso de morte). É uma obrigação legal, não uma faculdade.

Quando a empresa se recusa, normalmente é para evitar os efeitos do enquadramento acidentário — como a estabilidade do empregado e o FGTS durante o afastamento. Mas a recusa é ilegal e sujeita o empregador a penalidade.

Quem Mais Pode Registrar a CAT no Lugar da Empresa?

A própria lei (art. 22, §2º) resolve o problema: na falta da comunicação pela empresa, podem registrar a CAT:

  • O próprio acidentado;
  • Os seus dependentes;
  • O sindicato da categoria;
  • O médico que prestou o atendimento;
  • A autoridade pública (auditor fiscal do trabalho, Ministério Público, autoridade policial).

E o ponto decisivo: o INSS não pode recusar o registro feito por qualquer um deles. Não dependa exclusivamente da boa vontade do empregador.

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Como Registrar a CAT Você Mesmo pelo Meu INSS

O registro é eletrônico e pode ser feito em poucos minutos:

  1. Acesse o Meu INSS (site ou app) com a sua conta gov.br;
  2. Busque o serviço Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  3. Preencha data, hora, local e descrição do acidente, indicando as partes do corpo atingidas;
  4. Anexe o atestado médico e demais provas (exames, fotos, boletim de ocorrência se houver);
  5. Finalize e salve o número e o comprovante do registro.

Descreva o acidente com o máximo de detalhes e seja consistente com o que consta nos atestados — isso fortalece o reconhecimento do nexo.

O Que Acontece com a Empresa que se Recusa?

A empresa que deixa de emitir a CAT no prazo está sujeita a multa administrativa, prevista no art. 22, §3º, da Lei 8.213/91, aplicada e atualizada conforme a regulamentação previdenciária. Além disso, a conduta pode ser comunicada à fiscalização do trabalho.

Há ainda um efeito relevante: se a falta da CAT causar prejuízo ao trabalhador (perda de estabilidade, de benefício ou de FGTS), a empresa pode responder por esses danos. A omissão, portanto, não é “de graça” para o empregador.

Perdi o Prazo da CAT — E Agora?

Mesmo que o prazo do primeiro dia útil já tenha passado, não há motivo para pânico: a CAT pode ser emitida de forma extemporânea (fora do prazo), inclusive tempos depois do acidente. O atraso pode gerar multa à empresa, mas não extingue o seu direito ao reconhecimento do acidente e aos benefícios acidentários.

O importante é registrar o quanto antes e reunir as provas do acidente e da lesão, para sustentar o nexo na perícia do INSS.

Como a Caneri Advocacia Pode Ajudar Nessa Situação

Quando há recusa do empregador, a atuação certa nas primeiras semanas faz diferença. A Caneri Advocacia pode:

  • Orientar o registro correto da CAT e a reunião de provas;
  • Garantir o enquadramento acidentário do benefício junto ao INSS;
  • Defender a estabilidade e o FGTS do período de afastamento;
  • Avaliar o direito ao auxílio-acidente caso reste sequela.

Você não precisa enfrentar a empresa sozinho — e o tempo, aqui, joga a seu favor quando você age cedo.

⚠️ Acidente sem CAT vira “doença comum” para o INSS. Registrar e documentar logo é o que protege seus direitos.

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Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui consultoria jurídica. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado habilitado pela OAB.