Caneri Advocacia

Conheça as novas regras do empréstimo consignado e como se proteger das diversas fraudes

Em julho deste ano houve um aumento da margem consignável aos empréstimos consignados para ajudar os trabalhadores e aposentados enfrentar a crise econômica.

A boa notícia é que a margem consignável para o empréstimo pessoal aumentou de 30% para 35%.

O empréstimo consignado é destinado aos trabalhadores e segurados que possuem renda fixa, sendo realizado o desconto das parcelas de pagamento do empréstimo diretamente do seu holerite ou do seu benefício previdenciário. Como por exemplo:

  • Pessoas com carteira assinada
  • Aposentados
  • Pensionistas
  • Servidores Públicos
  • Militares

O limite para o desconto no cartão de crédito continua em 5% do valor do salário ou do benefício.

A taxa máxima de juros cobrada pelo empréstimo passou de 2,08% para 1,80%, ampliando o prazo de pagamento da dívida de 72 para 84 meses.

O prazo para solicitar o empréstimo reduziu de 90 para 30 dias após a concessão do benefício previdenciário.

Apesar da boa notícia, o Procon/SP registrou um aumento de 374% em denúncias de fraude em empréstimos consignados.

As principais irregularidades registradas:

  • Cobrança indevida
  • Alteração do Contrato sem conhecimento do cliente
  • Transferência ou Rescisão do Contrato sem conhecimento do cliente
  • Desconto no benefício
  • Crédito que não contratou

Como se proteger dos golpes?

  1. Confira mensalmente seu extrato bancário e do INSS
  2. Cuidado com seus dados – não forneça em ligações ou mensagens para contatos que não conheça
  3. Não pegue empréstimo para outras pessoas, a dívida sempre será descontada do seu salário
  4. Fique atento a venda casada, ao contratar o empréstimo consignado você não é obrigado a contratar nenhum outro produto
  5. Sem cobranças de taxas e tarifas bancárias, ao contratar o empréstimo o banco não pode cobrar TAC (tarifa de abertura de crédito) ou qualquer outra cobrança

Se você verificou alteração do valor do seu empréstimo sem ter alterado o contrato, ou se estão descontando empréstimo que você não contratou procure um advogado especialista para resolver seu problema.

Fontes: Resolução 1.341/2020 do CNPS; Procon-SP registra aumento de 374% contra crédito consignado