Caneri Advocacia

A Aposentadoria Especial é uma das melhores formas de aposentadoria no Brasil, ela visa premiar os profissionais que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde.

A recompensa por esse trabalho em condições mais rígidas e insalubres garante uma aposentadoria mais cedo, com uma aposentadoria entre 5 a 10 anos antes que os demais trabalhadores.

O que é aposentadoria especial?

Afinal, o que é a aposentadoria especial?

Ela é o benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde) ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco a integridade física do trabalhador.

Aposentadoria Especial Antes da Reforma da Previdência 

Pela regra antiga, anterior à Reforma da Previdência, era possível se aposentar apenas com 25 anos de atividade especial devidamente comprovada. Outra vantagem era que o valor da aposentadoria não sofria tantos descontos como a aposentadoria comum.

  • 25 anos de atividade especial de baixo risco. (Quase todos profissionais)
  • 20 anos de atividade especial de médio risco.
  • 15 anos de atividade especial de alto risco. 

O cálculo do valor do benefício era melhor antes da reforma, sendo de 100% da média dos 80% maiores salários de julho de1994 até o mês anterior a aposentadoria.

Aposentadoria Especial Depois da Reforma da Previdência

A nova regra acrescenta idade mínima ao período especial, havendo dois requisitos para a concessão desse benefício, a exposição aos agentes insalubres mais idade mínima.

Nesses casos deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade, para profissionais com 25 anos de atividade especial
  • 58 anos de idade, para profissionais com 20 anos de atividade especial
  • 55 anos de idade, para profissionais com 15 anos de atividade especial

Regras de Transição na Aposentadoria Especial:

A regra de transição da aposentadoria segue a regra dos pontos da regra 86/96, onde a soma da idade + tempo de contribuição é igual a 86:

  • Idade + 25 anos de atividade especial = 86 pontos
  • Idade + 20 anos de atividade especial = 76 pontos
  • Idade + 15 anos de atividade especial = 66 pontos

Se ao longo dos 5 anos depois de publicada a emenda, o trabalhador não atingir os pontos exigidos, ele terá aposentadoria concedida pela média simples das contribuições, com fator previdenciário.

O valor da aposentadoria especial mudou pra pior, invés dos 100% dos salários de contribuição dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994, passa a ser calculado da seguinte forma:

60% da média de todos os salários de contribuição + 2% ao ano acima de 20 anos de trabalho para os homens e 15 anos de para as mulheres.

Direito Adquirido. Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga?

Direito Adquirido quando se fala de aposentadoria, refere-se ao seu direito de se aposentar com as regras da Lei anterior à reforma da previdência. 

Isso quer dizer que até o dia anterior da reforma 13/11/2019, se você preencheu os requisitos de concessão da aposentadoria especial você tem direito as regras anteriores que são melhores que as regras trazidas pela reforma.

Sem regras de transição, sem idade mínima, sem diminuição do valor da aposentadoria.

Conversão do tempo de atividade especial para aposentadoria comum

Antes da Reforma:

Caso você não preencha os requisitos para a aposentadoria especial, ainda é possível converter o tempo da atividade especial para aposentadoria comum, ganhando um acréscimo de tempo em favor do trabalhador.

A regra da conversão é feita por sexo, para o homem a cada ano trabalhado é acrescido 40%, e para mulher o acréscimo é de 20%.

Assim, para converter o tempo especial em comum basta multiplicar por 1,4 se homem, e 1,2 se mulher.

Exemplo:

Renato tem 56 anos de idade, e conta com período trabalhado em atividade especial e comum, sendo 10 anos em atividade especial e 25 em comum.

Como fazer a conversão:

10 anos (especial) x 1,4 = 14 anos (tempo convertido)

25 anos (comum) + 14 anos (tempo convertido) = 39 anos

Assim, os períodos de atividade especial que você trabalhou antes da vigência da Reforma (13/11/2019) podem ser convertidos normalmente, pois você possui direito adquirido.

DEPOIS da Reforma:

ACABOU!!

A Reforma da Previdência Acabou com a conversão de tempo especial em comum, a conversão só é possível até 13/11/2019.

As novas regras da Reforma da Previdência tornaram a aposentadoria especial em aposentadoria impossível, ficando tão difícil de preencher os requisitos que em alguns anos deixará de existir.

O que são agentes Insalubres

São agentes ou condições de trabalho que fazem mal a sua saúde.

Agentes Insalubres:

Físicos;

  •     ruído acima do permitido;
  •      calor intenso;
  •      frio excessivo, entre outros.

Químicos;

  •     arsênio;
  •     benzeno;
  •     iodo;
  •     chumbo;
  •     cromo;
  •     fósforo;
  •     mercúrio;
  •     silicatos;
  •     benzenos;
  •     fenóis;
  •     cromo, entre outros.

Biológicos.

  •     vírus;
  •     bactérias;
  •     fungos;

Que profissões têm direito à aposentadoria especial

As atividades especiais desempenhadas até 1995 não necessitam de comprovação de efetiva exposição aos agentes insalubres ou à periculosidade, bastando constar na lista dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, confira a Lista completa.

Aposentadoria Especial no Judiciário

São inúmeras desculpas que o INSS dá para negar os documentos para a concessão da aposentadoria especial.

É natural que o INSS recuse muitos documentos que comprovam a exposição a agentes nocivos à saúde (insalubres ou periculosidade), assim, o único caminho para garantir sua aposentadoria especial é por meio de processo judicial.

Portanto, anotamos algumas situações recorrentes para negativas do INSS, você pode conferir em nosso post 7 Dicas para conseguir sua Aposentadoria Especial.

Documentos para Comprovar Atividade Especial (exposição aos agentes insalubres)

  •  LTCAT
  •  ou PPP e formulários antigos (DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
  •  ou Anotações em CTPS
  •  ou Recebimento de adicional de insalubridade
  •  ou Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista
  •  ou Perícia judicial no local de trabalho
  •  ou Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho
  •  ou Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma função
  •  ou ainda Perícia judicial por similaridade
  •  ou certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão