Caneri Advocacia

Você sabia que você pode se aposentar mesmo sem ter contribuído para o INSS?

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é voltado para idosos acima de 65 anos, assim como deficientes físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de baixa renda.

Há muitos casos de trabalhadores informais que nunca contribuíram, ou trabalhadores que perderam a qualidade de segurado por não ter completado os requisitos para a aposentadoria do INSS, ainda é possível contar com o auxílio da LOAS.

O BPC/LOAS é um benefício de Assistência Social, não se confundindo com aposentadoria, ele é um amparo social no valor de um salário mínimo para pessoas de baixa renda que estejam em situação de pobreza ou necessidade.

Ao contrário da aposentadoria o BPC não é permanente, necessitando de atualização do cadastro a cada 2 (dois) anos, ocasião que pode ser cancelado caso o beneficiário tenha aumentado seus rendimentos.

Requisitos para o BPC/LOAS:

Para solicitar o BPC você precisa atender os seguintes requisitos:

  • Ter 65 anos, ou;
  • Ser deficiente físico, mental, intelectual ou sensorial;
  • Renda do grupo familiar menor que 1/4 salário mínimo vigente;
  • Não ter outros benefícios.

Para solicitar o BPC é necessário a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

OBS: A regra de renda familiar para o pedido pelo INSS é de 1/4 do salário mínimo, no entanto, o STF já decidiu que o grau de pobreza é relativo, sendo amplamente aceito o grau de pobreza para as pessoas que tenham renda de até 1/2 (meio) salário mínimo.

Assim, caso você atenda os requisitos para o LOAS, mas a renda familiar da sua familia ultrapassa o limite de 1/4 do salário mínimo, mas não supere 1/2 salário mínimo, é possível conseguir o beneficio pela via judicial.

Como solicitar o BPC/LOAS:

O requerimento do benefício, assim como o pagamento é realizado pelo INSS.

Caso você já seja inscrito no CadÚnico, basta realizar o requerimento no site do MeuINSS ou pelo telefone 135.