Caneri Advocacia

Planejamento de Aposentadoria é o serviço mais importante que um escritório de advocacia previdenciária deve oferecer. Planejar o melhor momento de se aposentar aumenta o valor da sua aposentadoria, evita perder dinheiro e arrependimento posterior.

Todo brasileiro sonha com sua aposentadoria, porém muitos não sabem por onde começar, são muitas regras, somada a nova Reforma da Previdência a dúvida fica ainda maior.

Neste artigo, esclareço porque o planejamento de aposentadoria é tão importante.

O que é e qual a importância do planejamento de aposentadoria para segurados?

Planejamento previdenciário é o mapeamento, cálculo e análise da vida contributiva do segurado, período e o valor de contribuição, regras de transição, valor do beneficio e o fator previdenciário.

Este mapeamento envolve não somente a contagem do tempo de contribuição, e o valor da aposentadoria, o advogado deve analisar a Carteira de Trabalho e todos os aspectos de cada segurado, se há tempo de serviço militar por exemplo, tempo rural, tempo especial, servidor público entre outros.

São inúmeros cenários que devem ser considerados na análise. O planejamento é um estudo amplo da condição do segurado, visando dar um grau maior de previsibilidade do seu direito futuro.

Lembrando que, o valor com o qual você se aposenta é permanente (a não ser que seja caso de revisão). Não adianta querer aumentar ou alterar o beneficio após concedido.

Eu trouxe alguns exemplos concretos onde o planejamento previdenciário salvaria a vida dos clientes:

1) Claudia, ao saber que a Reforma Previdenciária dificultaria as regras de aposentadorias, correu para se aposentar sem consultar nenhum profissional especializado.

No caso, Claudia se aposentou 5 meses antes de conseguir atingir a regra 85/95, assim foi aplicado o fator previdenciário em sua aposentadoria, perdendo mais de R$ 2.000,00 em seu benefício.

2) Fernando, professor de escola particular, tem uma excelente carreira e sempre recebeu bons salários, com maioria da vida contributiva feita toda pelo teto do INSS.

No entanto, Fernando, sabendo que professores tem aposentadoria diferenciada com diminuição de 5 anos, correu para se aposentar o mais cedo possível, mesmo continuando dando aulas.

Fernando queria complementar sua renda com essa aposentadoria.

Seis anos depois, Fernando está completamente insatisfeito com o valor da sua aposentadoria, a sorte de Fernando que em seu caso particular há a revisão da vida toda que aumentará seu benefício, mas sem a revisão, Fernando ficaria pra sempre com o valor que não gostaria.

3) Rosa é funcionária pública, funcionários públicos tem seu próprio regime de previdência social (RPPS), fora do INSS.

Querendo aumentar sua futura aposentadoria, Rosa passa a contribuir também para o INSS como facultativa há 7 anos.

No entanto, segurado do RPPS não pode contribuir como segurado facultativo para o INSS!

Decreto 3.048/99, art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

(…)

§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

Ao estudar seu caso, o advogado identificou esse erro e orientou Rosa a parar de contribuir como facultativa, e também, será possível restituir os valores pagos equivocadamente pelos últimos 5 anos. As parcelas com mais de 5 anos prescrevem e Rosa perdeu esse dinheiro.

O mesmo caso de pagamento equivocado é normalmente encontrado em profissionais autônomos, como médicos e dentistas, atuando em mais de um consultório.

No escritório, atendemos o Rafael que é médico, e atende em 5 clínicas.

Quando Rafael foi contratado, em 3 dessas clínicas foram criados novos NIT para ele, assim, Rafael recolhe 3 vezes no teto ao INSS.

Mas Rafael não tem o direito de requerer o pagamento acima do teto previdenciário (referente aos 3 recolhimentos), isso porque só se pode receber uma aposentadoria limitada ao teto máximo.

Assim, Rafael como Rosa, tem direito a restituição dos últimos 5 anos de contribuições recolhidas equivocadamente.

Outros exemplos comuns que podem ser sanados no planejamento previdenciário:

  • Arrumar o CNIS;
  • contribuições abaixo do valor obrigatório, que não são consideradas no cálculo do benefício de aposentadoria;
  • uso de código errado para registrar os recolhimentos;
  • períodos com contribuição normal, mas sem o respectivo registro formal.

O planejamento deve prever diversos cenários futuros se o segurado tem bom tempo para se aposentar, assim, por mais detalhado e diversos cenários o estudo, a projeção não é exata, pois não dá para determinar variações nos valores futuros do INSS, novas regras e reformas entre outros.

Portanto, o planejamento previdenciário é justamente o meio para que o segurado obtenha o melhor benefício possível.