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Quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo tem direito à revisão da aposentadoria – Revisão de Atividades Concomitantes

Se você trabalhou em 2+ empregos ao mesmo tempo o INSS pode ter diminuído o valor da sua aposentadoria. Descubra em nosso post se você tem direito a essa revisão que aumentará sua aposentadoria.

Muitos aposentados pelo INSS que trabalharam em dois ou mais empregos ao mesmo tempo antes de se aposentar podem ter direito à revisão de sua aposentadoria. Se esse é o seu caso, descubra neste post se você tem direito a essa revisão e aumentar sua aposentadoria.

O que é Atividade Concomitante?

Sempre que o trabalhador contribuir ao INSS em mais de um emprego formal, configura-se Atividade Concomitante.

É muito comum profissionais como professores, médicos e dentistas trabalharem mais de um turno em mais de uma empresa.

Infelizmente, é muito comum nessa situação o INSS calcular o valor da aposentadoria muito menor do que o devido.

Mas onde está o erro cometido pelo INSS?

Quando um trabalhador contribui para o INSS em dois empregos ao mesmo tempo, tem o direito de que esses valores sejam somados no cálculo do valor de sua aposentadoria.

Entretanto, em muitos casos, o INSS faz o cálculo de modo diferente.

O INSS considera o emprego em que o trabalhador permanece mais tempo como atividade principal e demais como atividade secundária.

Ao fazer o cálculo, o INSS considera o salário integral da atividade principal como média para o cálculo da aposentadoria.

No caso da atividade secundária, o INSS considera apenas um percentual da média salarial.

Portanto, no momento de pagar a contribuição do INSS, ela é calculada sobre o somatório da renda, entretanto, na concessão do benefício cada vínculo é tratado separadamente.

Assim, tal situação fere o princípio da isonomia na medida em que há tratamento diferenciado ao segurado quando está contribuindo e quando se aposenta.

Mas o que é a Revisão das Atividades Concomitantes?

Bem simples, a Revisão consiste na soma dos salários de contribuição dos segurados que tenham mais de um vínculo para o cálculo do valor da aposentadoria, respeitando o teto previdenciário.

Mas importante, o prazo para entrar com essa ação na justiça é de dez anos a partir do recebimento da primeira parcela de aposentadoria.

Quem tem direito à Revisão?

Segurados que contribuem em mais de um atividade formal simultaneamente, desde que não façam contribuições acima do teto em uma delas.

Quais documentos são necessários para analisar minha situação?

Os documentos necessários para recalcular o valor correto da sua aposentadoria são:

  • CNIS.
  • Carta de Concessão do Benefício.
  • Cópia do Processo Administrativo (pedido de aposentadoria) no INSS.

Esses documentos são encontrados no site do meuINSS, ou pelo atendimento 135, não sendo necessário ir pessoalmente na agência do INSS.

Então se você teve mais de um emprego antes de se aposentar, não perca tempo e procure um advogado especialista e veja se você também tem direito a essa revisão.