Neste post vou falar da Revisão do Buraco Verde que consiste na recuperação dos reajustes do teto previdenciário e da renda mensal inicial dos aposentados no início dos anos 90.
Se você se aposentou entre 05/04/1991 até 31/12/1993 e seu salário de benefício e RMI tenha sido limitado ao teto você pode ter direito a essa revisão.
A Lei 8.213 promulgada em 1991 em seu artigo 29, §2º prevê que o salário de benefício seja calculado com base nos 36 últimos salários de contribuição, em período não superior a 48 meses, limitado ao teto.
Com o advento dessa Lei, o salário de benefício passou a sofrer correção monetária, contudo, passou a existir um teto para esse salário de benefício.
Entretanto, eram tempos duros de inflação galopante, o teto que passou a existir não era atualizado mensalmente como os demais índices, o que fez com que muitos salários de benefícios fossem limitados ao teto pelo descompasso ocasionado pela não atualização do teto.
Para corrigir essa distorção que prejudicou muitos segurados, foi prevista uma grande revisão administrativa no art. 26 da Lei 8.870/94:
Art. 26. Os benefícios concedidos nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com data de início entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, cuja renda mensal inicial tenha sido calculada sobre salário-de-benefício inferior à média dos 36 últimos salários-de-contribuição, em decorrência do disposto no § 2º do art. 29 da referida lei, serão revistos a partir da competência abril de 1994, mediante a aplicação do percentual correspondente à diferença entre a média mencionada neste artigo e o salário-de-benefício considerado para a concessão.
Parágrafo único. Os benefícios revistos nos termos do caput deste artigo não poderão resultar superiores ao teto do salário-de-contribuição vigente na competência de abril de 1994.
A revisão do buraco verde consiste na aplicação de um percentual a esses benefícios limitados ao teto, correspondente a diferença entre a media mencionada dos 36 últimos salários de contribuição e o salário de beneficio considerado para a concessão.
Suponha que um segurado tivesse se aposentado em fevereiro de 92.
O teto do salário de beneficio da época era de Cr$ 923.262,76.
A média dos 36 salários de contribuição corrigidos monetariamente do segurado soma Cr$ 995.000,00.
A diferença entre o salário de contribuição e o teto do salário de benefício é de 1,077.
Logo, nesse exemplo o reajuste devido em abril de 1994 é de 7,7%.
Portanto, quem teve seu salário de benefício (salário de benefício = média de 36 salários de contribuições) limitado ao teto na apuração do valor da aposentadoria têm direito a essa revisão.
No caso de concessão da aposentadoria após 01/01/1994, há uma questão a ser dirimida, pois a Lei 8.880/1994 não trata dos benefícios concedidos entre 01/01/1994 a 28/02/1994.
Art. 21. Nos benefícios concedidos com base na Lei nº 8.213, de 1991, com data de início a partir de 1º de março de 1994, o salário-de-benefício será calculado nos termos do art. 29 da referida Lei, tomando-se os salários-de-contribuição expressos em URV.
(…)
§ 3º – Na hipótese da média apurada nos termos deste artigo resultar superior ao limite máximo do salário-de-contribuição vigente no mês de início do benefício, a diferença percentual entre esta média e o referido limite será incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste do mesmo após a concessão, observado que nenhum benefício assim reajustado poderá superar o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na competência em que ocorrer o reajuste.
Seguindo a Lei, é certo que os aposentados entre 01/01/1994 e 28/02/1994 não restaram abrangidos pela revisão do buraco verde, contudo, ocorreu o mesmo equivoco na apuração do seu salário de benefício.
Assim, aqui também se aplica o índice teto no primeiro reajustamento do benefício previdenciário.
Há possibilidade do aposentado que teve direito à revisão do buraco verde, buraco verde estendido fazer jus a revisão de readequação do teto das Emendas 20/98 e 41/03.
Já tratamos da readequação do teto das Emendas 20 e 41 em outro post, para ler o artigo:
São dois requisitos para você ter direito a Revisão do Buraco Negro:
Os documentos necessários para realizar o cálculo e ver se você tem o direito a revisão do buraco negro, são:
Esses documentos são encontrados no site do meuINSS, ou pelo atendimento 135, não sendo necessário ir pessoalmente na agência do INSS.
Você que teve seu salário de beneficio limitado ao teto nesse período pode ter direito a mais de uma revisão, garantindo um grande valor em atrasados, e ainda corrigindo o valor da sua aposentadoria.
Então não perca tempo, e procure um advogado especialista em direito previdenciário e veja se você também tem direito a essa revisão.
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