Caneri Advocacia

Sua aposentadoria ou pensão foi limitado ao TETO do INSS entre 1991 e 2004? Sim? Leia nosso texto e descubra se você tem direito a essa revisão.

As Emendas Constitucionais nº 20, de 1998 e nº 41, de 2003 elevaram o valor do teto previdenciário. No entanto, o INSS deixou de aumentar o valor das aposentadorias e pensões de quem já era beneficiário.

O que é a Revisão do Teto?

Todo benefício do INSS é limitado ao teto, assim como a contribuição feita ao INSS, você não consegue pagar ou receber aposentadoria superior ao valor máximo.

Exemplo: você pediu uma aposentadoria em 2020 e nos cálculos você teria direito ao benefício com valor de R$ 7.350,00, por mês.

Na realidade, você receberá R$ 6.101,06 que é o valor do teto máximo do INSS em 2020.

É essa a discussão que as Emendas 20 e 41 trouxeram.

Elas aumentaram o teto do INSS para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00 respectivamente, valores muito acima da inflação da época.

Por isso, quem já estava aposentado nessa época perdeu muito dinheiro, pois o INSS só aumentou o valor das novas aposentadorias.

Imagina que você se aposenta em junho, com valor da aposentadoria limitada ao teto, e no mesmo ano aumentam esse valor, mas não para você, é justo?

O STF no julgamento do RE 564354/SE reconheceu que não é correto que o aumento do teto não seja aproveitado pelos aposentados no período anterior as emendas.

Quem tem direito a esta Revisão?

  • somente aposentadoria ou pensão por morte.
  • ter o benefício concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003.
  • ter o benefício limitado pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003.
  • o benefício não ter sido recalculado com base no Teto.

OBS: NÃO TEM PRAZO PARA ENTRAR COM ESSA AÇÃO.

Quanto posso receber com a Revisão do Teto?

Essa revisão pode dobrar o valor da sua aposentadoria ou pensão, e garante em média mais de R$ 45.000,00 em atrasados.

Quais documentos são necessários para analisar minha situação?

Os documentos necessários para realizar o cálculo e ver se você tem o direito a revisão do teto, são:

  • CNIS;
  • Carta de Concessão do Benefício;
  • Cópia do Processo Administrativo (pedido de aposentadoria) no INSS.

Esses documentos são encontrados no site do meuINSS, ou pelo atendimento 135, não sendo necessário ir pessoalmente na agência do INSS.

Então não perca tempo, e procure um advogado especialista em direito previdenciário e veja se você também tem direito a essa revisão do teto.