Salário-Maternidade para Autônoma: Como Funciona no INSS?
Atualizado em junho de 2026 · Por Dr. Lucas Campos Caneri — Advogado Previdenciário (OAB/SP 416.809)
Autônoma, profissional liberal, prestadora de serviço sem carteira assinada: quem trabalha por conta própria também tem direito ao salário-maternidade — desde que contribua regularmente ao INSS. O processo, porém, funciona de forma diferente do que para a empregada CLT, e vale entender bem as regras antes do parto para não perder o benefício.
Quem É Considerada Autônoma para o INSS
Para fins previdenciários, são contribuintes individuais (autônomas):
- Prestadoras de serviço sem vínculo empregatício (freelancers, consultoras, professoras particulares etc.);
- Profissionais liberais (advogadas, arquitetas, contadoras etc.);
- MEI — Microempreendedoras Individuais;
- Sócias de empresas que recebem pró-labore e contribuem ao INSS como seguradas.
Cada categoria tem regras de cálculo do benefício ligeiramente diferentes.
Carência: Quantas Contribuições São Necessárias
Para a contribuinte individual (autônoma), a carência do salário-maternidade é de 10 contribuições mensais ao INSS antes da data do parto, adoção ou guarda judicial. Essas contribuições devem ser consecutivas ou intercaladas — o que importa é o total de 10 nos últimos meses.
⚠️ Atenção com o MEI: a MEI recolhe INSS à alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Esse recolhimento conta para a carência do salário-maternidade. Porém, como a MEI contribui abaixo da alíquota normal (11% ou 20%), o valor do benefício é calculado com base no salário mínimo, independentemente do faturamento.
Quanto Vale o Salário-Maternidade da Autônoma
O cálculo varia conforme a forma de contribuição:
| Categoria | Base de Cálculo |
|---|---|
| Contribuinte individual (11% sobre salário declarado) | Média dos últimos 12 salários de contribuição |
| MEI (5% sobre salário mínimo) | 1 salário mínimo (fixo) |
| Contribuinte individual (20% sobre pró-labore) | Média dos últimos 12 salários de contribuição |
Para autônomas que variam o valor da contribuição mês a mês, o INSS calcula a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição anteriores ao parto.
Quando o INSS Paga
Para a contribuinte individual, o salário-maternidade não é pago pelo tomador de serviço — é o próprio INSS que efetua o pagamento diretamente à segurada. Isso é diferente da empregada CLT, onde o empregador adianta o valor e depois desconta das guias de GPS.
O prazo de pagamento é o mesmo: 120 dias contados do parto (ou da data de início da adoção/guarda). O pagamento começa a partir da data do afastamento ou do parto, e a segurada pode solicitar o início até 28 dias antes da data prevista do parto.
Como Solicitar: Passo a Passo
- Reúna os documentos: RG, CPF, certidão de nascimento da criança, extrato CNIS, comprovante de contribuições ao INSS (carnê ou DARF), número do PIS/NIT.
- Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligue para o 135.
- Solicite o benefício: pesquise por “Salário-Maternidade (Contribuinte Individual/Facultativa)”.
- Aguarde análise: o INSS tem 30 dias para conceder ou negar. Se negar, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
Contribuições em Atraso Antes do Parto: Cuidado
Contribuições pagas com atraso (em competências anteriores, mas recolhidas após o parto) não contam para a carência do salário-maternidade. O INSS verifica se os 10 meses foram pagos no prazo — recolhimentos retroativos não têm o mesmo efeito.
Por isso, se você é autônoma e está planejando uma gravidez, regularize sua situação contributiva com antecedência.
Perguntas Frequentes
Autônoma tem direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que tenha contribuído ao INSS por pelo menos 10 meses antes do parto.
MEI recebe salário-maternidade pelo valor da nota ou pelo mínimo?
A MEI recebe com base no salário mínimo, porque recolhe contribuição reduzida (5%). Para receber com base em valor maior, precisaria complementar a contribuição ao INSS.
Quem paga o salário-maternidade da autônoma?
O INSS paga diretamente. Não há intermediação de empregador.
Posso pedir salário-maternidade antes de dar à luz?
Sim. É possível solicitar até 28 dias antes da data prevista do parto.
O que acontece se o INSS negar o benefício?
Pode recorrer pela Junta de Recursos do INSS (via Meu INSS) ou ingressar com ação judicial.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui consultoria jurídica. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado habilitado pela OAB.