← Blog
Salário-Maternidade

Salário-Maternidade para Autônoma: Como Funciona no INSS?

25 jun 2026 4 min de leitura

Atualizado em junho de 2026 · Por Dr. Lucas Campos Caneri — Advogado Previdenciário (OAB/SP 416.809)

Autônoma, profissional liberal, prestadora de serviço sem carteira assinada: quem trabalha por conta própria também tem direito ao salário-maternidade — desde que contribua regularmente ao INSS. O processo, porém, funciona de forma diferente do que para a empregada CLT, e vale entender bem as regras antes do parto para não perder o benefício.

Quem É Considerada Autônoma para o INSS

Para fins previdenciários, são contribuintes individuais (autônomas):

  • Prestadoras de serviço sem vínculo empregatício (freelancers, consultoras, professoras particulares etc.);
  • Profissionais liberais (advogadas, arquitetas, contadoras etc.);
  • MEI — Microempreendedoras Individuais;
  • Sócias de empresas que recebem pró-labore e contribuem ao INSS como seguradas.

Cada categoria tem regras de cálculo do benefício ligeiramente diferentes.

Carência: Quantas Contribuições São Necessárias

Para a contribuinte individual (autônoma), a carência do salário-maternidade é de 10 contribuições mensais ao INSS antes da data do parto, adoção ou guarda judicial. Essas contribuições devem ser consecutivas ou intercaladas — o que importa é o total de 10 nos últimos meses.

⚠️ Atenção com o MEI: a MEI recolhe INSS à alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Esse recolhimento conta para a carência do salário-maternidade. Porém, como a MEI contribui abaixo da alíquota normal (11% ou 20%), o valor do benefício é calculado com base no salário mínimo, independentemente do faturamento.

Quanto Vale o Salário-Maternidade da Autônoma

O cálculo varia conforme a forma de contribuição:

CategoriaBase de Cálculo
Contribuinte individual (11% sobre salário declarado)Média dos últimos 12 salários de contribuição
MEI (5% sobre salário mínimo)1 salário mínimo (fixo)
Contribuinte individual (20% sobre pró-labore)Média dos últimos 12 salários de contribuição

Para autônomas que variam o valor da contribuição mês a mês, o INSS calcula a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição anteriores ao parto.

Quando o INSS Paga

Para a contribuinte individual, o salário-maternidade não é pago pelo tomador de serviço — é o próprio INSS que efetua o pagamento diretamente à segurada. Isso é diferente da empregada CLT, onde o empregador adianta o valor e depois desconta das guias de GPS.

O prazo de pagamento é o mesmo: 120 dias contados do parto (ou da data de início da adoção/guarda). O pagamento começa a partir da data do afastamento ou do parto, e a segurada pode solicitar o início até 28 dias antes da data prevista do parto.

Como Solicitar: Passo a Passo

  1. Reúna os documentos: RG, CPF, certidão de nascimento da criança, extrato CNIS, comprovante de contribuições ao INSS (carnê ou DARF), número do PIS/NIT.
  2. Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligue para o 135.
  3. Solicite o benefício: pesquise por “Salário-Maternidade (Contribuinte Individual/Facultativa)”.
  4. Aguarde análise: o INSS tem 30 dias para conceder ou negar. Se negar, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

Contribuições em Atraso Antes do Parto: Cuidado

Contribuições pagas com atraso (em competências anteriores, mas recolhidas após o parto) não contam para a carência do salário-maternidade. O INSS verifica se os 10 meses foram pagos no prazo — recolhimentos retroativos não têm o mesmo efeito.

Por isso, se você é autônoma e está planejando uma gravidez, regularize sua situação contributiva com antecedência.

Perguntas Frequentes

Autônoma tem direito ao salário-maternidade?

Sim, desde que tenha contribuído ao INSS por pelo menos 10 meses antes do parto.

MEI recebe salário-maternidade pelo valor da nota ou pelo mínimo?

A MEI recebe com base no salário mínimo, porque recolhe contribuição reduzida (5%). Para receber com base em valor maior, precisaria complementar a contribuição ao INSS.

Quem paga o salário-maternidade da autônoma?

O INSS paga diretamente. Não há intermediação de empregador.

Posso pedir salário-maternidade antes de dar à luz?

Sim. É possível solicitar até 28 dias antes da data prevista do parto.

O que acontece se o INSS negar o benefício?

Pode recorrer pela Junta de Recursos do INSS (via Meu INSS) ou ingressar com ação judicial.

Fale com o Dr. Lucas Caneri pelo WhatsApp