← Blog
Salário-Maternidade

Salário-Maternidade para MEI: Como Solicitar, Valor e Prazo em 2026

25 jun 2026 4 min de leitura

Atualizado em junho de 2026 · Por Dr. Lucas Campos Caneri — Advogado Previdenciário (OAB/SP 416.809)

Microempreendedora Individual tem direito ao salário-maternidade? A resposta é sim — desde que os pagamentos mensais do DAS estejam em dia. O salário-maternidade para MEI é pago diretamente pelo INSS (não pela empresa, já que a MEI é a própria empresa), e tem regras específicas de carência e valor. Neste guia, você entende tudo o que precisa para garantir o benefício sem surpresas.

MEI Tem Direito ao Salário-Maternidade?

Sim. O MEI recolhe mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária para o INSS. Por isso, o MEI é segurado do INSS na categoria de contribuinte individual e tem direito ao salário-maternidade, desde que cumpra os requisitos.

Carência: 10 Meses de DAS Pagos

A carência para o salário-maternidade do MEI é de 10 contribuições mensais (10 DAS pagos) antes da data do parto, adoção ou guarda judicial. Não precisa ser em sequência — mas os 10 meses precisam estar quitados.

Atenção ao calendário: o cálculo é feito sobre os meses de contribuição antes da data prevista do parto. Se a MEI abriu o CNPJ há menos de 10 meses quando o bebê nascer, o INSS pode negar por carência insuficiente. O planejamento antecipado faz diferença.

Valor do Salário-Maternidade MEI em 2026

O valor pago à MEI corresponde a 1 salário mínimoR$ 1.518,00 em 2026 — por mês, independentemente do valor das contribuições pagas no DAS. Isso é diferente da autônoma comum (contribuinte individual com GPS), cujo salário-maternidade é calculado com base na média das contribuições.

Duração do Benefício

O salário-maternidade tem duração padrão de 120 dias (4 meses) para parto. Em casos de:

  • Aborto não criminoso: 14 dias;
  • Adoção ou guarda judicial: 120 dias, independentemente da idade da criança;
  • Parto antecipado ou natimorto: a contagem dos 120 dias começa na data do evento, não da DPP.

Não existe “licença-maternidade de 6 meses” para MEI pelo INSS. O Programa Empresa Cidadã que prorroga para 180 dias vale apenas para empregadas CLT em empresas cadastradas.

Como Pedir o Salário-Maternidade MEI

O pedido é feito pelo Meu INSS (app ou site meu.inss.gov.br):

  1. Faça login com sua conta gov.br;
  2. Busque por “Salário-Maternidade” no campo de pesquisa;
  3. Preencha os dados e informe a data do parto (ou DPP, se pedir com antecedência);
  4. Anexe a certidão de nascimento do bebê (ou termo de adoção/guarda, ou atestado de internação);
  5. Finalize e aguarde a análise.

O benefício pode ser solicitado até 28 dias antes do parto (para o período pré-natal) ou em até 5 anos após — mas quanto mais cedo o pedido, menor o risco de problemas documentais.

Os Erros Mais Comuns que Levam à Negativa

  1. DAS em atraso: pagamentos irregulares ou com lacunas comprometem a contagem da carência;
  2. CNPJ aberto há menos de 10 meses: se o parto acontecer antes de completar 10 contribuições, o INSS nega;
  3. Contribuição ao INSS anterior à abertura do MEI não computada: se você contribuía como empregada ou autônoma antes de abrir o MEI, essas contribuições podem ser computadas — mas precisam estar no CNIS;
  4. Dados desatualizados no cadastro: inconsistências entre o cadastro do MEI e o CadastroMei podem atrasar o processo.

⚠️ DAS pago com atraso no mês anterior ao parto não conta como contribuição daquele mês. A competência é o mês de vencimento, não o mês de pagamento tardio.

Perguntas Frequentes

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim, desde que tenha pagado pelo menos 10 meses de DAS antes do parto.

Qual o valor do salário-maternidade para MEI em 2026?

R$ 1.518,00 por mês (1 salário mínimo) por 120 dias (4 meses).

Posso pedir salário-maternidade se ainda estou grávida?

Sim. Pode solicitar com até 28 dias de antecedência ao parto previsto.

Se o MEI ficou em dívida e quitou depois, conta como carência?

Os meses pagos com atraso contam a partir do pagamento efetivo. Se a quitação ocorreu antes de completar 10 meses desde a abertura, pode haver carência insuficiente.

Contribuições anteriores ao MEI contam para carência?

Sim, se estiverem registradas no CNIS. Contribuições como empregada CLT, autônoma ou segurada facultativa podem ser somadas.

Fale com o Dr. Lucas Caneri pelo WhatsApp