Salário-Maternidade para MEI: Como Solicitar, Valor e Prazo em 2026
Atualizado em junho de 2026 · Por Dr. Lucas Campos Caneri — Advogado Previdenciário (OAB/SP 416.809)
Microempreendedora Individual tem direito ao salário-maternidade? A resposta é sim — desde que os pagamentos mensais do DAS estejam em dia. O salário-maternidade para MEI é pago diretamente pelo INSS (não pela empresa, já que a MEI é a própria empresa), e tem regras específicas de carência e valor. Neste guia, você entende tudo o que precisa para garantir o benefício sem surpresas.
MEI Tem Direito ao Salário-Maternidade?
Sim. O MEI recolhe mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária para o INSS. Por isso, o MEI é segurado do INSS na categoria de contribuinte individual e tem direito ao salário-maternidade, desde que cumpra os requisitos.
Carência: 10 Meses de DAS Pagos
A carência para o salário-maternidade do MEI é de 10 contribuições mensais (10 DAS pagos) antes da data do parto, adoção ou guarda judicial. Não precisa ser em sequência — mas os 10 meses precisam estar quitados.
Atenção ao calendário: o cálculo é feito sobre os meses de contribuição antes da data prevista do parto. Se a MEI abriu o CNPJ há menos de 10 meses quando o bebê nascer, o INSS pode negar por carência insuficiente. O planejamento antecipado faz diferença.
Valor do Salário-Maternidade MEI em 2026
O valor pago à MEI corresponde a 1 salário mínimo — R$ 1.518,00 em 2026 — por mês, independentemente do valor das contribuições pagas no DAS. Isso é diferente da autônoma comum (contribuinte individual com GPS), cujo salário-maternidade é calculado com base na média das contribuições.
Duração do Benefício
O salário-maternidade tem duração padrão de 120 dias (4 meses) para parto. Em casos de:
- Aborto não criminoso: 14 dias;
- Adoção ou guarda judicial: 120 dias, independentemente da idade da criança;
- Parto antecipado ou natimorto: a contagem dos 120 dias começa na data do evento, não da DPP.
Não existe “licença-maternidade de 6 meses” para MEI pelo INSS. O Programa Empresa Cidadã que prorroga para 180 dias vale apenas para empregadas CLT em empresas cadastradas.
Como Pedir o Salário-Maternidade MEI
O pedido é feito pelo Meu INSS (app ou site meu.inss.gov.br):
- Faça login com sua conta gov.br;
- Busque por “Salário-Maternidade” no campo de pesquisa;
- Preencha os dados e informe a data do parto (ou DPP, se pedir com antecedência);
- Anexe a certidão de nascimento do bebê (ou termo de adoção/guarda, ou atestado de internação);
- Finalize e aguarde a análise.
O benefício pode ser solicitado até 28 dias antes do parto (para o período pré-natal) ou em até 5 anos após — mas quanto mais cedo o pedido, menor o risco de problemas documentais.
Os Erros Mais Comuns que Levam à Negativa
- DAS em atraso: pagamentos irregulares ou com lacunas comprometem a contagem da carência;
- CNPJ aberto há menos de 10 meses: se o parto acontecer antes de completar 10 contribuições, o INSS nega;
- Contribuição ao INSS anterior à abertura do MEI não computada: se você contribuía como empregada ou autônoma antes de abrir o MEI, essas contribuições podem ser computadas — mas precisam estar no CNIS;
- Dados desatualizados no cadastro: inconsistências entre o cadastro do MEI e o CadastroMei podem atrasar o processo.
⚠️ DAS pago com atraso no mês anterior ao parto não conta como contribuição daquele mês. A competência é o mês de vencimento, não o mês de pagamento tardio.
Perguntas Frequentes
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que tenha pagado pelo menos 10 meses de DAS antes do parto.
Qual o valor do salário-maternidade para MEI em 2026?
R$ 1.518,00 por mês (1 salário mínimo) por 120 dias (4 meses).
Posso pedir salário-maternidade se ainda estou grávida?
Sim. Pode solicitar com até 28 dias de antecedência ao parto previsto.
Se o MEI ficou em dívida e quitou depois, conta como carência?
Os meses pagos com atraso contam a partir do pagamento efetivo. Se a quitação ocorreu antes de completar 10 meses desde a abertura, pode haver carência insuficiente.
Contribuições anteriores ao MEI contam para carência?
Sim, se estiverem registradas no CNIS. Contribuições como empregada CLT, autônoma ou segurada facultativa podem ser somadas.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui consultoria jurídica. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado habilitado pela OAB.