As novas regras criadas com a reforma da Previdência valem para professores do ensino infantil, fundamental e médio, da rede particular ou da rede pública federal.
A aposentadoria de professor possui algumas vantagens sobre as demais, sendo possível se aposentar com menos tempo do que os demais trabalhadores, e essa vantagem é mantida mesmo com a reforma da previdência.
Outra vantagem na regra de aposentadoria do professor é a contagem diferenciada para a regra de pontos, tendo como regra padrão aos trabalhadores comuns a pontuação 85/95 iniciada em 2015. No caso dos professores a regra surgiu com uma pontuação mais branda, iniciando em 80/90 pontos. A regra de pontos permanece após a reforma da previdência, no entanto com idade e tempo de contribuição mínimos para quem completar os requisitos após a reforma.
Confira o que você verá no post:
Se você completou os requisitos das regras para se aposentar antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, em 13/11/2019, você tem o famoso direito adquirido.
Assim, se você pretende solicitar a aposentadoria e preencheu os requisitos até 12/11/2019, a reforma não lhe atingirá e poderá se aposentar com as regras antigas.
As regras anteriores a Reforma da Previdência são:
Professores da Rede PRIVADA:
HOMEM: 30 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
MULHER: 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
Professores da Rede PÚBLICA:
HOMEM: 30 anos de contribuição, 55 anos de idade mínima.
MULHER: 25 anos de contribuição, 50 anos de idade mínima
A Reforma da Previdência foi promulgada sem contemplar as regras previdenciárias estaduais e municipais, assim, caso você seja professor da rede pública deve certificar-se de que seu Estado ou Município aderiram à Reforma.
Isso acontece porque a Reforma da Previdência não foi aceita por todos os Estados e Municípios e, nesse caso, os Estados e Municípios permanecem com as regras de aposentadoria anteriores.
Você sabia que professores que atuam como coordenador, diretor ou orientador pedagógico, também tem direito a aposentadoria dos professores?
Os benefícios da aposentadoria dos professores são para os educadores do ensino da rede infantil, fundamental e médio das redes públicas ou privadas, exclusivamente para atividade de magistério.
Assim, professores do ensino superior, cursos livres e profissionalizantes não se encaixam nessa categoria de aposentadoria.
Após a entrada das regras da Reforma da Previdência, foi exigido idade mínima para aposentadoria dos professores.
A progressão da idade mínima começa em 2019 com aumento de 6 meses a cada ano a partir de janeiro de 2020, da seguinte forma:
As regras definitivas da Aposentadoria dos Professores ficam assim:
1.1) Professor da rede pública (Regimes Próprios de Previdência)
Mulher: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição + 10 anos no serviço público, sendo 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Homem: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição + 10 anos no serviço público, sendo 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
1.2) Professor da rede privada (Regime INSS)
Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos).
Para os segurados que estavam prestes a se aposentar, a Reforma da Previdência trouxe 3 modalidades de Regra de Transição com requisitos mais brandos para concessão da aposentadoria dos professores.
Esta modalidade de benefício, é a possibilidade da soma da Idade + tempo de contribuição como professor, devendo alcançar 91 pontos se homem e 81 pontos se mulher.
A idade mínima para aposentadoria passa a seguir a tabela progressiva de idade, iniciando em 2019 com 51 anos para a professora e 56 anos para o professor.
Mais o tempo de contribuição mínimo, que passa a ser de 25 anos para a professora e de 30 anos para o professor da rede privada, e para rede pública são necessários 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Finalmente, a soma da idade com o tempo de contribuição deve alcançar a pontuação, conforme a tabela progressiva abaixo.
Esse resultado aumenta ainda em 1 ponto por ano.
Nessa modalidade, é preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher no momento da reforma.
Para os professores da rede pública é preciso ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Assim a regra fica da seguinte forma:
A idade mínima exigida é 52 anos para mulheres e 55 anos para homens + O pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria até 12/11/2019.
IMPORTANTE: A regra da Idade Progressiva só é válida para professores da rede privada de ensino.
Importante ressaltar que o requisito dessa modalidade de regra de transição não conta exclusivamente com a idade, mas também com o tempo de contribuição mínimos necessários para alcançar a aposentadoria do professor, sendo necessário 30 anos de contribuição para o professor e 25 anos de contribuição as professoras.
Em 2021, essa idade exigida é de 57 para homens e 52 para mulheres, subindo meio ponto por ano até alcançar 60 e 57 anos, respectivamente.
Antes da reforma, o cálculo da renda mensal inicial era realizada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.
Após a reforma, o cálculo é realizado da seguinte forma:
– Média de todos os seus salários;
– Para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
– Para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.
Os documentos necessários para comprovação da condição de professor são:
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