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Confira as mudanças trazidas pela reforma da previdência para a Aposentadoria do Professor válidas para servidores públicos federais e professores da rede particular.

As novas regras criadas com a reforma da Previdência valem para professores do ensino infantil, fundamental e médio, da rede particular ou da rede pública federal.

aposentadoria de professor possui algumas vantagens sobre as demais, sendo possível se aposentar com menos tempo do que os demais trabalhadores, e essa vantagem é mantida mesmo com a reforma da previdência.

Outra vantagem na regra de aposentadoria do professor é a contagem diferenciada para a regra de pontos, tendo como regra padrão aos trabalhadores comuns a pontuação 85/95 iniciada em 2015. No caso dos professores a regra surgiu com uma pontuação mais branda, iniciando em 80/90 pontos. A regra de pontos permanece após a reforma da previdência, no entanto com idade e tempo de contribuição mínimos para quem completar os requisitos após a reforma.

Confira o que você verá no post:

1. Regras anteriores à Reforma da Previdência ainda valem

Se você completou os requisitos das regras para se aposentar antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, em 13/11/2019, você tem o famoso direito adquirido.

Assim, se você pretende solicitar a aposentadoria e preencheu os requisitos até 12/11/2019, a reforma não lhe atingirá e poderá se aposentar com as regras antigas.

As regras anteriores a Reforma da Previdência são:

Professores da Rede PRIVADA:

HOMEM: 30 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

MULHER: 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima. 

Professores da Rede PÚBLICA:

HOMEM: 30 anos de contribuição, 55 anos de idade mínima.

MULHER: 25 anos de contribuição, 50 anos de idade mínima

2. Servidor Público Estadual e Municipal e a Reforma da Previdência

Reforma da Previdência foi promulgada sem contemplar as regras previdenciárias estaduais e municipais, assim, caso você seja professor da rede pública deve certificar-se de que seu Estado ou Município aderiram à Reforma. 

Isso acontece porque a Reforma da Previdência não foi aceita por todos os Estados e Municípios e, nesse caso, os Estados e Municípios permanecem com as regras de aposentadoria anteriores.

3. Quais educadores têm direito a Aposentadoria dos Professores?

Você sabia que professores que atuam como coordenador, diretor ou orientador pedagógico, também tem direito a aposentadoria dos professores?

Os benefícios da aposentadoria dos professores são para os educadores do ensino da rede infantil, fundamental e médio das redes públicas ou privadasexclusivamente para atividade de magistério.

Assim, professores do ensino superior, cursos livres e profissionalizantes não se encaixam nessa categoria de aposentadoria.

4. Quais os requisitos da Aposentadoria dos Professores?

Após a entrada das regras da Reforma da Previdência, foi exigido idade mínima para aposentadoria dos professores.

A progressão da idade mínima começa em 2019 com aumento de 6 meses a cada ano a partir de janeiro de 2020, da seguinte forma:

As regras definitivas da Aposentadoria dos Professores ficam assim:

1.1) Professor da rede pública (Regimes Próprios de Previdência)

Mulher: 57 anos  de idade + 25 anos de contribuição + 10 anos no serviço público, sendo 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Homem: 60 anos  de idade + 25 anos de contribuição + 10 anos no serviço público, sendo 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.


1.2) Professor da rede privada (Regime INSS)

Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos).

5. Quais são as Regras de Transição para os Professores?

Para os segurados que estavam prestes a se aposentar, a Reforma da Previdência trouxe 3 modalidades de Regra de Transição com requisitos mais brandos para concessão da aposentadoria dos professores.

Aposentadoria por Pontos

Esta modalidade de benefício, é a possibilidade da soma da Idade +  tempo de contribuição como professor, devendo alcançar 91 pontos se homem e 81 pontos se mulher

A idade mínima para aposentadoria passa a seguir a tabela progressiva de idade, iniciando em 2019 com 51 anos para a professora e 56 anos para o professor.

Mais o tempo de contribuição mínimo, que passa a ser de 25 anos para a professora e de 30 anos para o professor da rede privada, e para rede pública são necessários 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Finalmente, a soma da idade com o tempo de contribuição deve alcançar a pontuação, conforme a tabela progressiva abaixo.

Esse resultado aumenta ainda em 1 ponto por ano.

Aposentadoria com a regra do Pedágio 100%

Nessa modalidade, é preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher no momento da reforma.

Para os professores da rede pública é preciso ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Assim a regra fica da seguinte forma:

A idade mínima exigida é 52 anos para mulheres e 55 anos para homens + O pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria até 12/11/2019.

Idade Progressiva

IMPORTANTE: A regra da Idade Progressiva só é válida para professores da rede privada de ensino.

Importante ressaltar que o requisito dessa modalidade de regra de transição não conta exclusivamente com a idade, mas também com o tempo de contribuição mínimos necessários para alcançar  a aposentadoria do professor, sendo necessário 30 anos de contribuição para o professor e 25 anos de contribuição as professoras.

Em 2021, essa idade exigida é de 57 para homens e 52 para mulheres, subindo meio ponto por ano até alcançar 60 e 57 anos, respectivamente. 

6. Como calcular o valor da Aposentadoria dos Professores

Antes da reforma, o cálculo da renda mensal inicial era realizada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.

Após a reforma, o cálculo é realizado da seguinte forma:

– Média de todos os seus salários;
– Para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
– Para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres. 

7. Quais documentos necessários para conseguir Aposentadoria de Professor

Os documentos necessários para comprovação da condição de professor são: 

  • Registro na Carteira de Trabalho; 
  • CNIS, disponível no MeuINSS
  • Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor; 
  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para aqueles professores da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência – RPPS.