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Auxílio-Acidente

Empregado Doméstico Tem Direito ao Auxílio-Acidente? O Que Mudou com a PEC

19 jun 2026 4 min de leitura

Atualizado em junho de 2026 · Por Dr. Lucas Campos Caneri — Advogado Previdenciário (OAB/SP 416.809)

Sim, o empregado doméstico tem direito ao auxílio-acidente. Esse direito, que não existia para a categoria até 2015, foi assegurado com a Lei Complementar 150/2015 — a chamada “PEC das Domésticas”. Hoje, a empregada e o empregado doméstico que sofrem acidente com sequela definitiva podem receber o benefício, nas mesmas bases dos demais empregados. Neste guia, você entende o que mudou, os requisitos, quem emite a CAT e como dar entrada.

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Empregado Doméstico Tinha Direito ao Auxílio-Acidente Antes de 2015?

Não. Antes da LC 150/2015, o empregado doméstico tinha acesso a um conjunto mais restrito de benefícios previdenciários. O auxílio-acidente — assim como o seguro contra acidentes de trabalho de forma estruturada — não estava entre os direitos garantidos à categoria.

Essa lacuna deixava o trabalhador doméstico sem a proteção indenizatória que os demais empregados já tinham em caso de sequela por acidente.

O Que Mudou com a LC 150/2015 (PEC das Domésticas)?

A PEC das Domésticas (EC 72/2013), regulamentada pela Lei Complementar 150/2015, equiparou em grande medida os direitos do empregado doméstico aos dos demais empregados. Entre as novidades, passou a haver:

  • Recolhimento ao FGTS e ao seguro contra acidentes de trabalho (parte da contribuição patronal via Simples Doméstico);
  • Acesso ao auxílio-acidente e aos benefícios acidentários;
  • Demais direitos trabalhistas e previdenciários alinhados aos do empregado comum.

Com isso, o doméstico passou a integrar o rol de segurados com direito ao auxílio-acidente (art. 18 da Lei 8.213/91).

Quais São os Requisitos para o Empregado Doméstico?

São os mesmos do auxílio-acidente em geral:

  1. Qualidade de segurado como empregado doméstico na data do acidente;
  2. Acidente de qualquer natureza (de trabalho, de trajeto ou mesmo fora do trabalho);
  3. Sequela definitiva consolidada;
  4. Redução da capacidade para o trabalho habitual em razão da sequela.

O benefício corresponde a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente, junto com o salário, por ser indenizatório.

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Quem Emite a CAT para o Empregado Doméstico?

A obrigação de emitir a CAT é do empregador doméstico (a família ou pessoa que contrata). Se ele não emitir, valem as mesmas alternativas dos demais casos: o próprio trabalhador, seus dependentes, o médico, o sindicato ou a autoridade pública podem registrar a CAT pelo Meu INSS — e o INSS não pode recusar.

O registro deve descrever o acidente com precisão e anexar a documentação médica.

O Empregador Não Registrou o Funcionário — E Agora?

Esse é o cenário mais delicado da categoria: o trabalho doméstico sem registro formal. A falta de registro não apaga o direito, mas exige provar o vínculo de emprego doméstico.

Nesses casos, é preciso reunir provas da relação de trabalho — comprovantes de pagamento, mensagens, testemunhas, fotos, registros de entrada e saída — para demonstrar a condição de segurado. Reconhecido o vínculo (administrativa ou judicialmente), abre-se o caminho para os benefícios acidentários, inclusive o auxílio-acidente. A informalidade torna o caso mais trabalhoso, mas não impossível.

Como Dar Entrada no Auxílio-Acidente

O passo a passo:

  1. Garanta o registro da CAT (pelo empregador ou por você mesmo, se for acidente de trabalho/trajeto);
  2. Reúna laudos e exames que comprovem a sequela definitiva e a redução de capacidade;
  3. Comprove a qualidade de segurado como doméstico (e, se necessário, o vínculo);
  4. Faça o requerimento pelo Meu INSS e compareça à perícia;
  5. Havendo negativa, recorra em até 30 dias ou busque a via judicial.

Perguntas Frequentes

Empregado doméstico tem direito ao auxílio-acidente?
Sim. Desde a LC 150/2015 (regulamentando a PEC das Domésticas), a categoria passou a ter direito ao auxílio-acidente, nas mesmas bases dos demais empregados.

Quem emite a CAT do empregado doméstico?
O empregador doméstico. Se ele não emitir, o próprio trabalhador, dependentes, médico, sindicato ou autoridade pública podem registrar pelo Meu INSS.

E se eu trabalhava sem registro?
O direito não desaparece, mas é preciso provar o vínculo de emprego doméstico (pagamentos, mensagens, testemunhas) para comprovar a qualidade de segurado.

Qual o valor do auxílio-acidente para o doméstico?
50% do salário de benefício, pago mensalmente junto com o salário, como para os demais segurados.

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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui consultoria jurídica. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado habilitado pela OAB.